Prezados, segue os documentos necessários para homologação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAR RESCISÃO DE CONTRATO
Obs.: Os documentos para saque do FGTS (para fins rescisórios), SEGURO DESEMPREGO, AVISO PRÉVIO E CTPS, deverão estar devidamente preenchidos e assinados. As rescisões de contrato, deverão ser agendadas assim que for comunicada a demissão ou pedido de demissão. Os pagamentos das verbas rescisórias só poderão ser efetuadas na presença da representante do sindicato e, deverão ser efetuados em dinheiro ou deposito em conta bancaria (trazer comprovante). Favor não insistir – Inst.Normativa 03 do Ministério do Trabalho e Emprego.
EMPRESAS QUE NÃO TROUXEREM COPIAS DOS DOCUMENTOS, SERÁ COBRADO
R$ 0,30 CENTAVOS CADA CÓPIA.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01) Rescisão de Contrato e copia para o sindicato:
02) Carteira de Trabalho, com baixa e atualizada;
03) Aviso prévio, com data, horário e local para pagamento da rescisão com copia do aviso para o sindicato;
04) Livro ou ficha do registro de empregado;
05) Em caso de demissão GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO;
06) Carta de referencia para o empregado;
07) Comprovantes (5 últimos anos) de recolhimento da Contribuição Sindical;
08) Carta de preposto da empresa ou Contrato Social (se for o proprietário);
09) Recibos de pagamentos de salários dos 03 últimos meses;
10) No demonstrativo de médias de horas extras será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme Lei 605, d3 05/01/1949, alineas “a” e “b” do Art. 7º.
11) Declaração para homologar no Ministério do Trabalho, se for o caso, somente em papel timbrado da entidade;
12) Exame Médico Demissional de acordo com a NR 7 – 3 VIAS;
Quando a empresa solicitar cópia de algum documento, será cobrado 0,30 (trinta centavos). Trazer toda a documentação solicitada, caso contrário não será homologada a rescisão de contrato;
ATENÇÃO: NA DATA BASE – DEMISSÃO ANTES DE 30 DIAS QUE ANTECEDE – MULTA.
Senhores contadores: Solicitamos que atualizem o seu cadastro e das empresas, inclusive se houver e-mails e fax. Não esquecer de colocar o nº da conectividade (fgts) no termo de rescisão de contrato.