Assegura se aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho os seguintes pisos salariais :

SALÁRIO NORMATIVO PARA ZELADORA, PASSADEIRA,E AUXILIAR DE PRODUÇÃO: Será assegurado o piso salarial de R$: 1.010,90 (Hum Mil e Dez Reais e  noventa centavos).

SALÁRIO DE INGRESSO PARA COSTUREIRA,BORDADEIRA , CORTADEIRA, BOTONEIRA, CASEADEIRA, TRAVETE E BORDADOR EM MÁQUINA INDUSTRIAL:  Será assegurado o piso salarial inicial de R$: 1.070,67 (Hum Mil e Setenta Reais e Sessenta e sete centavos).

SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO PARA COSTUREIRA, BORDADEIRA ,CORTADEIRA, BOTONEIRA ,CASEADEIRA, TRAVETE, E BORDADOR DE MÁQUINA INDUSTRIAL:DECORRIDOS 60 (SESSENTA ) DIAS DA DATA DE ADMISSÃO, Será garantido o salário normativo de R$: 1.181,43 (Hum Mil Cento e Oitenta e Um reais e Quarenta e três centavos).

SALARIO NORMATIVO DA ESTILISTA MODELISTA : Será assegurado o piso salarial inicial de R$:1,428,44(Hum Mil e Quatrocentos e vinte e Oito Reais e quarenta e quatro Centavos).

 

OS SALÁRIOS SERÃO REAJUSTADOS EM 1° DE SETEMBRO DE 2015 EM 9,88% (Nove e oitenta e oito por cento), PARA TODOS OS TRABALHADORES  E TAMBÉM  PARA QUEM RECEBE SÁLARIOS ACIMA DO PISO DA CATEGORIA .