As políticas, programas e projetos desenvolvidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverão contemplar, a partir de agora, ações de estímulo à inclusão da população negra no mercado de trabalho. A determinação é do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) e estabelece a inclusão de informações sobre a raça ou cor dos trabalhadores nos registros administrativos dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo.

 

A norma que consta da Resolução N° 746, de 2 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (6), estabelece ainda que o preenchimento do campo deve ser obrigatório, mediante a autodeclaração do trabalhador, e que a classificação precisa estar de acordo com os padrões usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

“A resolução é um passo importante nas ações governamentais de inclusão da população negra, mas não significa a criação de cotas para as ações do FAT”, explica Sergio Sepúlveda, presidente da Comissão de Igualdade de Oportunidade de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate a Discriminação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “O que estamos fazendo é criar formas para conhecer o perfil dos trabalhadores; primeiro passo para orientar as futuras políticas públicas de inclusão”, justifica.

 

Sepúlveda esclarece ainda que o objetivo é criar políticas sustentáveis em programas de atendimento ao trabalhador e garantir a igualdade de oportunidades, além de estabelecer mecanismos de defesa dos direitos individuais e coletivos e o combate à discriminação e à intolerância. Outra finalidade é adequar todas as políticas do Ministério relativas à formação, capacitação e inserção no mercado de trabalho à Lei 12.888/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)”, afirma o presidente, que cita como exemplos o Portal Mais Emprego e o ProJovem Trabalhador.

 

 

Fonte: MTE

 

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